Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.506, DE 18 DE JULHO DE 2014

Aprova o componente hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, e aloca recursos financeiros para a sua implantação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.648/GM/MS, de 7 de novembro de 2011, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.820/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.479/GM/MS, de 10 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde, no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.067/GM/MS, de 3 de junho de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem alocados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Pelotas (RS);

Considerando a Portaria nº 2.042/GM/MS, de 18 de setembro de 2013, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.809/GM/MS, de 7 de dezembro de 2012;

Considerando a Resolução nº 131/CIB/RS, de 25 de abril de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da 7ª Coordenadoria Regional de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando a Resolução nº 385/CIB/RS, de 22 de junho de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da 3ª Coordenadoria Regional de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o componente hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Sul, referente às 3ª e 7ª Coordenadorias Regionais de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 18.520.259,76 (dezoito milhões, quinhentos e vinte mil duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul, conforme anexo a esta Portaria, destinados à implantação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Cuidados Prolongados, qualificação de UPA, habilitação e qualificação de Unidades do SAMU, custeio de Salas de Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar serão incorporados aos limites do Estado e Municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.

Art. 4º O cadastramento no CNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.

Art. 5º Os leitos novos, quando couber, e existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, em parcelas mensais, do montante estabelecido no anexo a esta Portaria aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul.

Art. 7º Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (Plano Orçamentário 0007).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

RECURSOS DO PLANO DE AÇÃO APROVADO DA REDE DEATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MUNICÍPIOS PARA REPASSE IMEDIATO (ETAPA II)

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
431440 Pelotas Municipal 7.059.585,84
431560 Rio Grande Estadual 5.183.107,20
431880 São Lourenço do Sul 1.200.000,00
431460 Piratini 1.200.000,00
430450 Canguçu 1.200.000,00
430160 Bagé 2.677.566,72
TOTAL 18.520.259,76
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