Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o componente hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios e aloca recursos financeiros para a sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.479/GM/MS, de 10 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Resolução nº 131/CIB/RS, de 25 de abril de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da 7ª Coordenadoria Regional de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; e Ministério da Saúde.
Considerando a Resolução nº 385/CIB/RS, de 22 de junho de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da 3ª Coordenadoria Regional de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o componente hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Sul, referente às 3ª e 7ª Coordenadorias Regionais de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 30.520.259,76 (trinta milhões, quinhentos e vinte mil duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul, conforme anexo a esta Portaria, destinados à implantação do previsto no art. 1º desta Portaria.
§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao limite financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), de Unidade de Cuidados Prolongados (UCP) e de Unidade de Cuidado aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (U-AVC) serão disponibilizados ao limite do Estado mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI, UCO, UCP e U-AVC habilitados e/ou qualificados deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos, quando couber, e existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, em parcelas mensais, do montante estabelecido no anexo a esta Portaria aos Fundos de Saúde do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul.
Art. 7º Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0043 (Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 1.067/GM/MS, de 3 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 105, de 4 de junho de 2013, Seção 1, página 50.
ANEXO
IBGE | Município | Gestão | Valor Anual |
431440 | Pelotas | Municipal | 19.059.585,84 |
431560 | Rio Grande | Estadual | 5.183.107,20 |
431880 | São Lourenço do Sul | 1.200.000,00 | |
431460 | Piratini | 1.200.000,00 | |
430450 | Canguçu | 1.200.000,00 | |
430160 | Bagé | 2.677.566,72 | |
Total | 30.520.259,76 |
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 137, de 21-7-2014, Seção 1, página 58, com incorreção no original.