Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.506, DE 18 DE JULHO DE 2014(*)

Aprova o componente hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios e aloca recursos financeiros para a sua implantação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.479/GM/MS, de 10 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Resolução nº 131/CIB/RS, de 25 de abril de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da 7ª Coordenadoria Regional de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; e Ministério da Saúde.

Considerando a Resolução nº 385/CIB/RS, de 22 de junho de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da 3ª Coordenadoria Regional de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o componente hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Sul, referente às 3ª e 7ª Coordenadorias Regionais de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 30.520.259,76 (trinta milhões, quinhentos e vinte mil duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul, conforme anexo a esta Portaria, destinados à implantação do previsto no art. 1º desta Portaria.

§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao limite financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).

Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), de Unidade de Cuidados Prolongados (UCP) e de Unidade de Cuidado aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (U-AVC) serão disponibilizados ao limite do Estado mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.

Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI, UCO, UCP e U-AVC habilitados e/ou qualificados deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.

Art. 5º Os leitos novos, quando couber, e existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, em parcelas mensais, do montante estabelecido no anexo a esta Portaria aos Fundos de Saúde do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul.

Art. 7º Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0043 (Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 1.067/GM/MS, de 3 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 105, de 4 de junho de 2013, Seção 1, página 50.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

IBGE Município Gestão Valor Anual
431440 Pelotas Municipal 19.059.585,84
431560 Rio Grande Estadual 5.183.107,20
431880 São Lourenço do Sul 1.200.000,00
431460 Piratini 1.200.000,00
430450 Canguçu 1.200.000,00
430160 Bagé 2.677.566,72
Total 30.520.259,76

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 137, de 21-7-2014, Seção 1, página 58, com incorreção no original.

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