Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.507, DE 18 DE JULHO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Espírito Santo, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.162/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e

Considerando o cadastro de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda previstos na Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e Municípios, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 3.102.500,00 (três milhões, cento e dois mil e quinhentos reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Espírito Santo e Municípios de Santa Teresa e Venda Nova do Imigrante, conforme o anexo a esta Portaria.

Art . 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Municipais de Saúde de Santa Teresa e Venda Nova do Imigrante.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade-Rede de Atenção às Urgências e Emergências (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município Gestão Valor anual
ES Venda Nova do Imigrante Municipal 1.551.250,00
ES Santa Teresa Municipal 1.551.250,00
Total 3.102.500,00
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