Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 1.066/GM/MS, de 20 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.066/GM/MS, de 20 de maio de 2014, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.066/GM/MS, de 20 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 95, de 21 de maio de 2014, seção 1, página 64, passa a vigorar da seguinte forma:
"Considerando a Portaria nº 450/SAS/MS, de 9 de junho 2014, que habilita novos leitos de Unidade de Internação em Cuidados Prolongados, na Casa de Caridade de Pedregulho, localizado no Município de Pedregulho, Estado de São Paulo, resolve:" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.