Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reestabelece o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) Tipos I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 2.496/GM/MS, de 1º de novembro de 2012, a Portaria nº 3.080/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, a Portaria nº 284/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2013, a Portaria nº 681/GM/MS, de 24 de abril de 2013 e a Portaria nº 996/GM/MS, de 28 de maio de 2013, que concedem aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e definem valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 2.189/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, e a Portaria nº 3.114/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que suspendem a transferência do valor adicional do incentivo financeiro dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal, do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), relativos à produção informada por meio do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2013, resolve:
Art.1º Fica restabelecido o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no SIA/SUS.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implicará, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0003).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2014.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO ADICIONAL (R$) |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | ||||||
BA | 292740 | Salvador | CEO Cajazeiras | 5929229 | Municipal | 3 | 3.850,00 |
TOTAL BA | 3.850,00 | ||||||
CE | 231360 | Ubajara | Centro de Especialidades Odontológicas CEO R Ubajara | 3249050 | Estadual | 3 | 3.850,00 |
TOTAL CE | 3.850,00 | ||||||
DF | 530010 | Brasília | DSOC | 0010766 | Distrital | 2 | 2.200,00 |
TOTAL DF | 2.200,00 | ||||||
GO | 521740 | Pires do Rio | Centro de Especialidades Odontológicas Dr Edio de Gregório | 7155697 | Municipal | 2 | 2.200,00 |
TOTAL GO | 2.200,00 | ||||||
MS | 500270 | Campo Grande | Centro de Especialidades Odontológicas CEO III | 6576400 | Municipal | 3 | 3.850,00 |
MS | 500270 | Campo Grande | CEO II Cidade Morena Dr Maria de Lourdes Massaco Minei | 0024368 | Municipal | 2 | 2.200,00 |
TOTAL MS | 6.050,00 | ||||||
PB | 250030 | Alagoa Grande | Centro de Especialidades Odontológicas de Alagoa Grande | 6245897 | Municipal | 2 | 2.200,00 |
TOTAL PB | 2.200,00 | ||||||
PE | 260720 | Ipojuca | Centro de Especialidades Odontológicas de Ipojuca | 5685354 | Municipal | 2 | 2.200,00 |
TOTAL PE | 2.200,00 | ||||||
PI | 220520 | Jaicós | Centro de Especialidades Odontológicas de Jaicós | 5449278 | Municipal | 1 | 1.650,00 |
PI | 220770 | Parnaíba | CEO II Dr Juvenal Galeno da Silva | 6425070 | Municipal | 2 | 2.200,00 |
PI | 220840 | Piripiri | Centro de Especialidades Odontológicas | 3721973 | Municipal | 3 | 3.850,00 |
TOTAL PI | 7.700,00 | ||||||
PR | 4 111 8 0 | Jacarezinho | CISNORPI | 2780143 | Estadual | 3 | 3.850,00 |
TOTAL PR | 3.850,00 | ||||||
RJ | 330170 | Duque de Caxias | CEO Centro de Especialidades Odontológicas II | 5061865 | Municipal | 3 | 3.850,00 |
TOTAL RJ | 3.850,00 | ||||||
SC | 421930 | Videira | Centro de Especialidades Odontológicas CEO I Videira | 6899234 | Municipal | 1 | 1.650,00 |
TOTAL SC | 1.650,00 | ||||||
SP | 352940 | Mauá | Centro de Especialidade Odontológica CEO III | 3482308 | Municipal | 3 | 3.850,00 |
SP | 354200 | Quintana | Centro de Especialidades Odontológicas CEO Quintana | 5178517 | Municipal | 1 | 1.650,00 |
TOTAL SP | 5.500,00 | ||||||
TOTAL GERAL | 45.100,00 |