Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os incisos I e II do art. 27 e acresce inciso XII ao art. 15 da Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico; e Considerando a Portaria nº 483/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado, resolve:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 27 da Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. ...............................................................................................................................................................
I - 1 (um) médico nefrologista para cada 35 (trinta e cinco) pacientes, em cada turno;
II - 1 (um) enfermeiro para cada 35 (trinta e cinco) pacientes, em cada turno;" (NR)
Art. 2º A Portaria nº 389/GM/MS, de 2014, passa a vigorar acrescida de inciso XII ao art. 15, nos seguintes termos:
"Art. 15. ....................................................................................................................................................................
XII - cópia da publicação, em diário oficial, do extrato de contrato com o estabelecimento de saúde, quando este não for da rede própria vinculada à respectiva Secretaria de Saúde."(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.