Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna insubsistente a Portaria nº 1.508/GM/MS, de 18 de julho de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Tornar insubsistente a Portaria nº 1.508/GM/MS, de 18 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 21 de julho de 2014, Seção 1, páginas 59 e 60, por ter sido publicada em duplicidade.