Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a alínea "b" do inciso I do art. 2º da Portaria nº 2.123/GM/MS, de 29 de agosto de 2007, para dispor sobre a composição da Comissão Corregedora Tripartite (CCT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria (SNA) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 2.123/GM/MS, de 29 de agosto de 2007, que institui a Comissão Corregedora Tripartite (CCT) no âmbito do SNA, resolve:
Art. 1º A alínea "b" do inciso I do art. 2º da Portaria nº 2.123/GM/MS, de 29 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ........................................................
..........................................................................
I - .................................................................
.........................................................................
b) um representante da Secretaria-Executiva (SE/MS);" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.