Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.557, DE 30 DE JULHO DE 2014

Define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 523/SAS/MS, de 1º de julho de 2014, que habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:

Art.1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599 de 2006, nº 600 de 2006 e nº 1.464 de 2011, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0002).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das respectivas competências.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) COMPETÊNCIA
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
MG 316553 Sarzedo 6365191 Municipal I 8.250,00 Fev/14
PB 251530 Sapé 6530583 Municipal I 8.250,00 Mar/14
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