Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que regularizaram a alimentação da produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e/ou o cadastro junto ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.136/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) e não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de outubro a dezembro de 2013 e janeiro/fevereiro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, competência financeira dos meses de maio a agosto de 2014 para os Municípios constantes dos anexos I e II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 18 de junho de 2014, regularizaram as informações no SIA/SUS e/ou SCNES.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 2.207.480,38 (dois milhões duzentos e sete mil quatrocentos e oitenta reais e trinta e oito centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 1.816.003,95 (um milhão oitocentos e dezesseis mil três reais e noventa e cinco centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 391.476,44 (trezentos e noventa e um mil quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.