Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.581, DE 30 DE JULHO DE 2014

Habilita, qualifica e estabelece recursos para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Franco da Rocha, Porte II), localizada no Município de Franco da Rocha (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e

Considerando o Processo nº 25000.218355/2013-15, resolve:

Art. 1º Fica habilitada e qualificada Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h, Franco da Rocha, Porte II, localizada no Município de Franco da Rocha (SP).

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h, Franco da Rocha, Porte II, no montante anual R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Franco da Rocha (SP), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde em parcelas mensais de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).

UF Município Código IBGE CNES INCENTIVO Porte UPA 24h
SP Franco da Rocha 3516408 2706245 82.05 Porte II Ampliada/Qualificada

Parágrafo único. A habilitação e qualificação serão válidas por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Franco da Rocha (SP).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035 (SP) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde