Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Alagoas e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.919/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Alagoas e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 2.354/GM/MS, de 10 de outubro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e do Município de Palmeira dos Índios (AL) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade; e
Considerando a Deliberação nº 031/CIB/AL, de 17 de junho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas que homologa as Resoluções das Comissões Intergestores Regionais que aprovaram a proposta de expansão da Rede de Urgência e Emergência do Estado de Alagoas, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Alagoas.
Parágrafo único. O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 8.757.195,24 (oito milhões, setecentos e cinquenta e sete mil cento e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar, do Estado e Municípios de Alagoas, destinados à implantação do previsto no art. 1º desta Portaria, conforme anexo.
§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao Limite Financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), de Unidade de Cuidados Prolongados (UCP) e de Unidade de Cuidado aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (U-AVC) serão disponibilizados ao limite do Estado mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas Portarias específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI, UCO, UCP e U-AVC habilitados e/ou qualificados deverão ocorrer de acordo com as Portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, em parcelas mensais, do montante estabelecido no art. 2º desta portaria, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de Alagoas, conforme anexo.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007.
Art. 8º O art. 1º da Portaria nº 2.354/GM/MS, de 10 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 11 de outubro de 2013, Seção 1, página 37, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 2.260.127,28 (dois milhões, duzentos e sessenta mil cento e vinte e sete reais e vinte e oito centavos) a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas e do Município de Palmeira dos Índios (AL), conforme a seguir descrito:
I - R$ 1.615.293,96 (um milhão, seiscentos e quinze mil duzentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), relativo ao ajuste do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC); e
II - R$ 644.833,32 (seiscentos e quarenta e quatro mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), à título da nova produção de serviços ambulatorial e hospitalar de média complexidade a ser contratualizada." (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município | Gestão | Valor Anual | IBGE |
Coruripe | Municipal | 1.340.010,63 | 270230 |
Palmeira dos Índios | 3.645.158,36 | 270630 | |
Penedo | 1.200.000,00 | 270670 | |
Santana do Ipanema | 738.783,36 | 270800 | |
São Miguel dos Campos | 1.833.242,88 | 270860 | |
Total | 8.757.195,24 |
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 146, de 1º-8-2014, Seção 1, página 63, com incorreção no original.