Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.210/GM/MS, de 30 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos referentes aos Investimentos para reforma de Centro de Parto Normal (CPN), destinados ao Município de Medicilândia, constante do anexo da Portaria nº 1.210/GM/MS, de 30 de maio de 2014, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REFORMA DE CENTRO DE PARTO NORMAL
Nº | UF | MUNICIPIO | IBGE | Nº PROPOSTA | VALOR PROPOSTA | COMPONENTE | OBJETO | N° da EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
1 | PA | Medicilândia | 150445 | 11419894000114003 | 188.962,29 | CENTRO DE PARTO NORMAL | Reforma | 11420012 | 10.302.2015.8535 |
R$ 188.962,29 |