Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados a Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (36º sorteio), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira de junho de 2014, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União (36º Sorteio Público de Fiscalização).
Art. 2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família encontram- se listados no anexo a esta Portaria.
Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES REFERENTES AO 36º SORTEIO
UF | MUNICÍPIO | Código IBGE | N.º de Equipes de Saúde da Família suspensas | N.º de Equipes de Saúde Bucal -Modalidade I | N.º de Equipes de Saúde Bucal - Modalidade II |
AL | JUNDIÁ | 01 | 02 | - | |
AM | IRANDUBA | 01 | 02 | - | |
BA | IBIRAPITINGA | 05 | - | - | |
PA | SÃO JOÃO DA PONTA | 02 | - | - | |
PB | SANTO ANDRÉ | 01 | - | 02 | |
PB | MAMANGUAPE | 16 | - | - | |
PR | PONTAL DO PARANÁ | 01 | - | - | |
RN | MONTE ALEGRE | 05 | - | - | |
SE | JAPOATÃ | 01 | - | - |