Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.593, DE 31 DE JULHO DE 2014

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados a Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (36º sorteio), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira de junho de 2014, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União (36º Sorteio Público de Fiscalização).

Art. 2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família encontram- se listados no anexo a esta Portaria.

Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES REFERENTES AO 36º SORTEIO

UF MUNICÍPIO Código IBGE N.º de Equipes de Saúde da Família suspensas N.º de Equipes de Saúde Bucal -Modalidade I N.º de Equipes de Saúde Bucal - Modalidade II
AL JUNDIÁ 01 02 -
AM IRANDUBA 01 02 -
BA IBIRAPITINGA 05 - -
PA SÃO JOÃO DA PONTA 02 - -
PB SANTO ANDRÉ 01 - 02
PB MAMANGUAPE 16 - -
PR PONTAL DO PARANÁ 01 - -
RN MONTE ALEGRE 05 - -
SE JAPOATÃ 01 - -
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