Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.594, DE 31 DE JULHO DE 2014

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a política nacional de atenção básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando, o não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), pelas equipes de Atenção Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros da competência financeira maio de 2014, referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa do proponente Secretaria Municipal de Saúde no anexo a esta Portaria, devido ao não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO EMAD Tipo 1 EMAD Tipo 2 EMAP
PE 260005 ABREU E LIMA 1 1
BA 291700 ITIUBA 0 1 1
SP 350760 BRAGANCA PAULISTA 1 1
SP 354390 RIO CLARO 1 1
MG 316270 SAO JOAO DO PARAISO 0 1 1
MG 316370 SAO LOURENCO 1 1
RO 110002 ARIQUEMES 1 1
AC 120020 CRUZEIRO DO SUL 1 0
AL 270140 CAMPO ALEGRE 1 1
AL 270915 TEOTONIO VILELA 1 1
TOTAL 8 2 9
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