Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.597, DE 31 DE JULHO DE 2014

Suspende a transferência de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.357/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012;

Considerando a Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios; e

Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSPCD/DAPES/SAS/MS), no período de janeiro a junho de 2014, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referentes ao incentivo financeiro de custeio dos Centros Especializados em Reabilitação (CER), relacionados no anexo a esta Portaria, aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único. A suspensão se refere aos estabelecimentos de saúde que apresentaram irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação, constatadas no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSPCD/DAPES/SAS/MS).

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.

Parágrafo único. A Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - (DAPES/SAS/MS) realizará o monitoramento da adequação das irregularidades da prestação dos serviços de reabilitação e, caso elas não estejam adequadas em um prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, os estabelecimentos listados no anexo a esta Portaria serão desabilitados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município IBGE CNES CNPJ Estabelecimento Cód. da Habilitação Tipo Modalidade Portaria de habilitação Tipo de Gestão Valor Anual
RJ Rio de Janeiro 330455 2708175 03.20.7963/0001-59 Policlínica Newton Bethlem 22.08, 22.09,22.10 CER III Auditiva, Física eIntelectual Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013 Municipal 2.400.000,00
RJ Rio de Janeiro 330455 2270048 03.207.965/0001-48 Policlínica Manoel Guilherme da Silveira Filho 22.08, 22.09,22.10 CER III Auditiva, Física eIntelectual Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013 Municipal 2.400.000,00
RJ TOTAL 4.800.000,00
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