Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.357/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012;
Considerando a Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios; e
Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSPCD/DAPES/SAS/MS), no período de janeiro a junho de 2014, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referentes ao incentivo financeiro de custeio dos Centros Especializados em Reabilitação (CER), relacionados no anexo a esta Portaria, aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. A suspensão se refere aos estabelecimentos de saúde que apresentaram irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação, constatadas no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSPCD/DAPES/SAS/MS).
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.
Parágrafo único. A Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - (DAPES/SAS/MS) realizará o monitoramento da adequação das irregularidades da prestação dos serviços de reabilitação e, caso elas não estejam adequadas em um prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, os estabelecimentos listados no anexo a esta Portaria serão desabilitados.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | CNPJ | Estabelecimento | Cód. da Habilitação | Tipo | Modalidade | Portaria de habilitação | Tipo de Gestão | Valor Anual |
RJ | Rio de Janeiro | 330455 | 2708175 | 03.20.7963/0001-59 | Policlínica Newton Bethlem | 22.08, 22.09,22.10 | CER III | Auditiva, Física eIntelectual | Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013 | Municipal | 2.400.000,00 |
RJ | Rio de Janeiro | 330455 | 2270048 | 03.207.965/0001-48 | Policlínica Manoel Guilherme da Silveira Filho | 22.08, 22.09,22.10 | CER III | Auditiva, Física eIntelectual | Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013 | Municipal | 2.400.000,00 |
RJ TOTAL | 4.800.000,00 |