Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o tipo de repasse, de Municipal para Estadual, dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Aracati (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria nº 118/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006, que habilitou o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Aracati (CE) a receber os incentivos financeiros destinadosà implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal;
Considerando a Portaria nº 3.440/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Aracati (CE), de CEO Tipo II para Tipo III;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências;
Considerando a Resolução nº 140/2014/CIB/CE, que aprova a habilitação do Centro de Especialidades Odontológicas Regional (CEO-R) Tipo III instalado no Município de Aracati (CE), para funcionamento sob gestão do Estado do Ceará, resolve:
Art. 1º Fica alterado o tipo de repasse, de Municipal para Estadual, do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:
UF | Cód. M. | Município | Código no CNES | Nome Fantasia | Classificação | Incentivos (R$) |
CEO Tipo | Custeio Mensal | |||||
CE | 230110 | Aracati | 3668584 | Centro de Especialidades Odontológicas CEO | III | 19.250,00 |
Art. 2º Fica estabelecido que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde, correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0002) Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2014.