Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.598, DE 31 DE JULHO DE 2014

Altera o tipo de repasse, de Municipal para Estadual, dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Aracati (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e suas formas de financiamento;

Considerando a Portaria nº 118/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006, que habilitou o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Aracati (CE) a receber os incentivos financeiros destinadosà implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal;

Considerando a Portaria nº 3.440/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Aracati (CE), de CEO Tipo II para Tipo III;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências;

Considerando a Resolução nº 140/2014/CIB/CE, que aprova a habilitação do Centro de Especialidades Odontológicas Regional (CEO-R) Tipo III instalado no Município de Aracati (CE), para funcionamento sob gestão do Estado do Ceará, resolve:

Art. 1º Fica alterado o tipo de repasse, de Municipal para Estadual, do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:

UF Cód. M. Município Código no CNES Nome Fantasia Classificação Incentivos (R$)
CEO Tipo Custeio Mensal
CE 230110 Aracati 3668584 Centro de Especialidades Odontológicas CEO III 19.250,00

Art. 2º Fica estabelecido que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0002) Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2014.

ARTHUR CHIORO

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