Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado do Município de Frederico Westphalen (RS), pertencente à Central de Regulação das Urgências do Rio Grande do Sul do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 618/GM/MS, de 5 de abril de 2012, que habilita os Municípios de Capão Leão (RS), Garibaldi (RS), Bom Jesus (RS), Gramado (RS), Palmeira das Missões (RS), Frederico Westphalen (RS) e Uruguaiana (RS) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Resolução nº 96/CIB/RS, de 5 de março de 2014, que aprova a desabilitação da Unidade de Suporte Avançado (USA) do Município de Frederico Westphalen (RS) e aprova a habilitação da mesma USA no Município de Seberi (RS); e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.108122/2014-88, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado do Município de Frederico Westphalen (RS), pertencente à Central de Regulação das Urgências do Rio Grande do Sul do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a devolução do repasse de custeio da Unidade Móvel no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais) a partir da competência abril de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.