Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.451/GM/MS, de 6 de julho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O recurso federal destinado ao Município de Muriaé (MG), previsto no anexo da Portaria nº 1.451/GM/MS, de 6 de julho de 2012, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO DA PORTARIA Nº 1.451/GM/MS, DE 06 DE JULHO DE 2012
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NU SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | MURIAÉ | MUNICÍPIO DE MURIAÉ | 17947581000112002 | 250.068,00 | 28880001 | 10301201585810031 |