Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 2.800/GM/MS, de 6 de dezembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O recurso federal destinado ao Município de Água Branca (PI), previsto no anexo da Portaria nº 2.800/GM/MS, de 6 de dezembro de 2012, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO DA PORTARIA Nº 2.800/GM/MS, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PI | ÁGUA BRANCA | MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA | 06554760000112006 | 63.030,50 | 27080009 | 10301201585810022 |