Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.733/GM/MS, de 15 de agosto de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Município de Pimenteiras (PI), previstos no anexo da Portaria nº 1.733/GM/MS, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO DA PORTARIA Nº 1.733/GM/MS, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NU SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PI | PIMENTEIRAS | MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS | 06554893000112002 | 4.250,00 | 35230008 | 10301201585810022 |