Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado e Municípios de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.030/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que aprova a Etapa IX do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 2.785/GM/MS, de 19 de dezembro de 2013, que aprova a Etapa VIII do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
Considerando a Portaria nº 659/SAS/MS, de 31 de julho de 2014, que habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCInCa) e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCInCo) no Estado de São Paulo resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.461.825,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil e oitocentos e vinte e cinco reais) a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado de São Paulo e Municípios de Assis, Matão, Ourinhos e Santa Cruz do Rio Pardo.
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no Art. 1° desta Portaria referem-se ao custeio de leitos de UCInCa e UCInCo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de São Paulo, conforme o anexo dessa Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | Município | Gestão | Valor Anual (R$) |
350400 | Assis | Estadual | 331.785,00 |
352930 | Matão | Estadual | 607.725,00 |
353470 | Ourinhos | Municipal | 423.765,00 |
354640 | Santa Cruz do Rio Pardo | Municipal | 98.550,00 |
Total | 1.461.825,00 |