Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa X do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema único de Saúda (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 3.017/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio 2012, que define as diretrizes e os objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.500/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que aprova Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 12 de setembro de 2012, que aprova Etapa III do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 3.160/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerado a Portaria nº 904/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que estabelece diretrizes para habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do SUS, para atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com o Componente Parto e Nascimento da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 1.593/GM/MS, de 2 de agosto de 2013, que aprova Etapa VII do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 1.594/GM/MS, de 2 de agosto de 2013, que aprova Etapa V do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 1.632/GM/MS, de 6 de agosto de 2013, que aprova Etapa VI do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 2.785/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que aprova Etapa VIII do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 3.030/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que aprova Etapa IX do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - nº 39/CIB/SP, de 23 de setembro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento da Etapa X do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, referente à Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 06.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º O anexo a esta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato deste Plano de Ação.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 46.276.850,23 (quarenta e seis milhões, duzentos e setenta e seis mil oitocentos e cinquenta reais e vinte e três centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de São Paulo, conforme estabelecido no anexo a esta Portaria, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria.
Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta Portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.
Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de portaria específica.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de São Paulo.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
VALORES TOTAIS APROVADOS PARA REPASSE IMEDIATO PARA O ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIOS, REFERENTE AO PLANO DE AÇÃO DA REDE CEGONHA (ETAPA X)
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | TOTAL |
355030 | SÃO PAULO | ESTADUAL | 31.013.198,47 |
355030 | SÃO PAULO | MUNICIPAL | 15.263.651,76 |
TOTAL | 46.276.850,23 |