Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.669, DE 5 DE AGOSTO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios de Cosmópolis, Indaiatuba e São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.658/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 52/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e

Considerando a Portaria nº 1.452/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2013, que habilita e altera leitos de UTI tipo II no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos a serem disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Municípios de Cosmópolis, Indaiatuba e São Paulo, no montante de R$ 6.044.400,00 (seis milhões, quarenta e quatro mil e quatrocentos reais), conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se à habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto tipo II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde dos Municípios de Cosmópolis, Indaiatuba e São Paulo.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007 - Rede de Atenção às Urgências.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO TOTAL
SP 351280 COSMÓPOLIS MUNICIPAL 788.400,00
352050 INDAIATUBA MUNICIPAL 2.628.000,00
355030 SÃO PAULO MUNICIPAL 2.628.000,00
TOTAL 6.044.400,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde