Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios de Cosmópolis, Indaiatuba e São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.658/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 52/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e
Considerando a Portaria nº 1.452/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2013, que habilita e altera leitos de UTI tipo II no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos a serem disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Municípios de Cosmópolis, Indaiatuba e São Paulo, no montante de R$ 6.044.400,00 (seis milhões, quarenta e quatro mil e quatrocentos reais), conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se à habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto tipo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde dos Municípios de Cosmópolis, Indaiatuba e São Paulo.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007 - Rede de Atenção às Urgências.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | TOTAL |
SP | 351280 | COSMÓPOLIS | MUNICIPAL | 788.400,00 |
352050 | INDAIATUBA | MUNICIPAL | 2.628.000,00 | |
355030 | SÃO PAULO | MUNICIPAL | 2.628.000,00 | |
TOTAL | 6.044.400,00 |