Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.670, DE 5 DE AGOSTO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e

Considerando as Portarias SAS/MS nºs 555, 556, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 564, 565, 566 e 567, de 14 de julho de 2014, que
habilitam, alteram, reclassificam e excluem leitos de Unidades de Tratamento Intensivo, Unidades de Cuidados Intermediários Neonatais

Convencionais, Unidades de Cuidados Intermediários Neonatais Canguru, Unidades de Terapia Intensiva Neonatal e Unidades e Unidades de Terapia Intensiva Coronariana em estabelecimentos de saúde em diversos Estados e Municípios, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 27.715.318,04 (vinte e sete milhões, setecentos e quinze mil trezentos e dezoito reais e quatro centavos), a serem incorporados aos Limites Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, em parcelas mensais, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano
Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

3 Cód.IBGE Município Gestão Descrição Valor Anual
AC 120000 Rio Branco Estadual Unidade de Tratamento Intensivo 1.118.289,92
BA 290000 Salvador Estadual Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional 946.080,00
BA 290000 Barreiras Estadual Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional 525.600,00
BA 290000 Barreiras Estadual Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru 246.375,00
BA 290000 Camaçari Estadual Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional 578.160,00
BA 292400 Paulo Afonso Municipal Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional 367.920,00
BA 293330 Vitoria da Conquista Municipal Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional 788.400,00
BA 293330 Vitoria da Conquista Municipal Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru 197.100,00
BA 290000 Candeias Estadual Unidade de Tratamento Intensivo 698.931,20
BA 290000 Itapetinga Estadual Unidade de Tratamento Intensivo 1.258.076,16
BA 290000 Jequié Estadual Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal 1.957.007,36
CE 230190 Barbalha Municipal Unidade de Terapia Intensiva Coronariana 874.500,48
CE 230440 Fortaleza Municipal Unidade de Terapia Intensiva Coronariana 1.249.286,40
GO 520000 Sta. Helena de Goiás Estadual Unidade de Tratamento Intensivo 2.795.724,80
GO 520540 Ceres Municipal Unidade de Tratamento Intensivo 559.144,96
GO 520870 Goiânia Municipal Unidade de Tratamento Intensivo 2.376.366,08
MG 310000 Formiga Estadual Unidade de Tratamento Intensivo 978.503,68
MG 313670 Juiz de Fora Municipal Unidade de Tratamento Intensivo 698.931,20
MG 316470 São Sebastião do Paraíso Municipal Unidade de Tratamento Intensivo 1.397.862,40
PR 410000 Cascavel Estadual Unidade de Tratamento Intensivo 698.931,20
RS 431140 Lajeado Municipal Unidade de Tratamento Intensivo 698.931,20
RS 432260 Venâncio Aires Municipal Unidade de Tratamento Intensivo 1.397.862,40
SC 420000 Ituporanga Estadual Unidade de Tratamento Intensivo 1.397.862,40
SC 420200 Balneário Camboriú Municipal Unidade de Tratamento Intensivo 1.397.862,40
SC 420910 Joinville Municipal Unidade de Tratamento Intensivo 1.397.862,40
SP 350000 Tupã Estadual Unidade de Tratamento Intensivo 419.358,72
SP 350000 Presidente Prudente Estadual Unidade de Tratamento Intensivo/Reclassifica 396.792,96
SP 350000 São Paulo Estadual Unidade de Tratamento Intensivo/Reclassifica 297.594,72
Total Geral 27.715.318,04
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde