Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.671, DE 5 DE AGOSTO DE 2014

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Taboão da Serra.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria n° 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.500/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a Portaria nº 651/SAS/MS, de 28 de julho de 2014, que habilita leitos de Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco, no âmbito da Rede Cegonha, no Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 1.191.360,00 (um milhão, cento e noventa e um mil trezentos e sessenta reais), a serem disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de Taboão da Serra.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde