Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a Etapa VII do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.264/GM/MS, de 20 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, referente à Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS 15), que compreende as Regiões de Saúde de Campinas, Oeste VII, Baixada Mogiana, Mantiqueira e Rio Pardo;
Considerando a Portaria nº 1.267/GM/MS, de 20 de junho de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, referente à Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS 7), que compreende às Regiões de Saúde da Baixada Santista e do Vale do Ribeira;
Considerando a Deliberação nº 46/CIB/SP, de 30 de junho de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência da Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS 4) - Mananciais;
Considerando a Portaria nº 2.169/GM/MS, de 27 de setembro de 2012, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, referente à Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS 1), composta pelo Colegiado de Gestão Regional do Grande ABC;
Considerando a Portaria nº 1.658/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Deliberação nº 51/CIB/SP, de 21 de outubro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite, que homologa a Revisão do Plano de Ação da Rede de Urgência da Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS 4) - Mananciais;
Considerando a Portaria nº 3.057/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que aprova a Etapa V do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
Considerando a Portaria nº 71/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa VI do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios - PAR RUE RRAS 13 - e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) Ambulatorial e Hospitalar, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar da Etapa VII do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios - RRAS 4.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º Os recursos referentes ao Componente Hospitalar da Etapa VII do Plano de Ação encontram-se no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 7.938.783,36 (sete milhões, novecentos e trinta e oito mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos) a serem disponibilizados ao Estado e Municípios de São Paulo destinados à implantação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º, conforme estabelecido no anexo a esta Portaria.
§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante da ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao Limite Financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), qualificação de UPA, habilitação e qualificação de Unidades do SAMU, custeio de Salas de Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar, serão incorporados aos limites do Estado e Municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, de novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, de novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, em parcelas mensais, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, ao Fundo de Saúde do Estado de São Paulo, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (Plano Orçamentário 0007).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIOS PARA REPASSE IMEDIATO (ETAPA VII)
IBGE | Município | Gestão | Total |
352220 | Itapecerica da Serra | Estadual | 3.916.621,44 |
355280 | Taboão da Serra | Estadual | 4.022.161,92 |
Total | 7.938.783,36 |