Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova alteração da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação, e estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 52/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de São Paulo, e aloca recursos financeiros;
Considerando a Portaria nº 1.267/GM/MS, de 20 de junho de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 2.169/GM/MS, de 27 de setembro de 2012, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 1.658/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 39, de 23 de setembro de 2013, que aprova a readequação do Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência da RRAS 7 (Baixada Santista e Registro) do Estado de São Paulo;
Considerando a Portaria nº 71/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa VI do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios - PAR RUE RRAS 13 - e aloca recursos financeiros para sua implantação; e
Considerando a Portaria nº 600/SAS/MS, de 18 de julho de 2014, que habilita e altera, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI de Hospitais de São Paulo, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de São Paulo referente à RRAS 7 (Baixada Santista e Vale do Ribeira).
Parágrafo único. A alteração da Etapa II do Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no sítio eletrônico http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta portaria.
Art. 2º Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 37.752.258,83 (trinta e sete milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos), ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado e Municípios de São Paulo, sendo:
I - R$ 23.035.458,83 (vinte e três milhões, trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos) destinados à implementação do previsto no artigo 1º desta portaria, conforme anexo I; e
II - R$ 14.716.800,00 (quatorze milhões, setecentos e dezesseis mil e oitocentos reais) destinados ao custeio da habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II previstos em Planos de Ação Regionais, conforme anexo II desta portaria.
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação de centrais de regulação e unidades do SAMU e custeio de salas de estabilização, serão disponibilizados ao limite do Estado mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta portaria.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto dos anexos desta portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007.
Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos nos anexos desta portaria.
Art. 8º Revogar a Portaria nº 1.267/GM/MS, de 20 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 119, de 21 de junho de 2012, Seção 1, página 25.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
354850 | Santos | Estadual | 1.477.566,72 |
Municipal | 9.498.045,59 | ||
353620 | Pariquera-Açu | Estadual | 2.400.000,00 |
351870 | Guarujá | Municipal | 5.499.728,64 |
354260 | Registro | Estadual | 2.326.875,00 |
351350 | Cubatão | Municipal | 633.242,88 |
354100 | Praia Grande | Municipal | 1.200.000,00 |
Total | 23.035.458,83 |
ANEXO II
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
353130 | Monte Alto | Municipal | 788.400,00 |
354870 | São Bernardo do Campo | Municipal | 7.884.000,00 |
355030 | São Paulo | Municipal | 2.628.000,00 |
354780 | Santo André | Municipal | 3.416.400,00 |
Total | 14.716.800,00 |