Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a julho, agosto e setembro de 2014, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 3º trimestre 2014, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em março, abril e maio de 2014 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
§ 2º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 782.192,14 (setecentos e oitenta e dois mil cento e noventa e dois reais e quatorze centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de fevereiro de 2014 até o momento de elaboração da Portaria nº 969/GM/MS, de 19 de maio de 2014. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 3º Para o Estado de São Paulo foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 34.432.901,90 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, novecentos e um reais e noventa centavos) em cumprimento ao Termo de Ajuste Sanitário nº 131, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo e o Ministério da Saúde, relativo à auditoria nº 9504 do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS). Esse valor foi dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 151.390.767,24 (cento e cinquenta e um milhões, trezentos e noventa mil setecentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 50.463.589,08 (cinquenta milhões, quatrocentos e sessenta e três mil quinhentos e oitenta e nove reais e oito centavos) que deverão ser transferidos mensalmente aos Estados, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Repasse de recursos financeiros no 3º Trimestre de 2014
Unidade da Federação | Valor médio mensal aprovado em março,abril e maio de 2014 | Ajuste mensala maior (1) | Ajuste mensal amenor (2) | Valor de pagamentode julho, agosto esetembro de 2014 |
Acre | 91.303,41 | 91.303,41 | ||
Alagoas | 659.280,35 | 659.280,35 | ||
Amapá | 53.554,28 | 53.554,28 | ||
Amazonas | 591.007,18 | 591.007,18 | ||
Bahia | 770.663,33 | 770.663,33 | ||
Ceará | 1.591.273,85 | 1.591.273,85 | ||
Distrito Federal | 1.298.409,73 | 1.298.409,73 | ||
Espírito Santo | 1.928.262,35 | 1.928.262,35 | ||
Goiás | 2.175.777,20 | 2.175.777,20 | ||
Maranhão | 776.349,47 | 776.349,47 | ||
Mato Grosso | 711.195,54 | 711.195,54 | ||
Mato Grosso do Sul | 791.849,89 | 791.849,89 | ||
Minas Gerais | 4.970.075,10 | 4.970.075,10 | ||
Pará | 190.270,96 | 260.730,71 | 451.001,67 | |
Paraíba | 577.028,57 | 577.028,57 | ||
Paraná | 4.432.754,01 | 4.432.754,01 | ||
Pernambuco | 1.558.497,95 | 1.558.497,95 | ||
Piauí | 155.888,04 | 155.888,04 | ||
Rio de Janeiro | 2.680.639,26 | 2.680.639,26 | ||
Rio Grande do Norte | 558.781,19 | 558.781,19 | ||
Rio Grande do Sul | 2.002.382,56 | 2.002.382,56 | ||
Rondônia | 103.542,82 | 103.542,82 | ||
Roraima | 51.687,21 | 51.687,21 | ||
Santa Catarina | 3.665.121,56 | 3.665.121,56 | ||
São Paulo | 28.637.304,27 | 11.477.633,97 | 17.159.670,30 | |
Sergipe | 503.677,16 | 503.677,16 | ||
Tocantins | 153.915,10 | 153.915,10 | ||
Total | 61.680.492,35 | 260.730,71 | 11.477.633,97 | 50.463.589,08 |
(1) Conforme § 2º do artigo 1º.
(2) Conforme § 3º do artigo 1º.