Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 975/GM/MS, de 19 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundo de Saúde do Município de Maceió (AL) e do Estado do Rio Grande do Norte (RN), previstos no anexo da Portaria nº 975/GM/MS, de 19 de maio de 2014, passam a vigorar da seguinte forma:
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
AL | MACEIÓ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEMACEIÓ | 0779.2137000/1130-02 | 650.027,50 | 10.302.2015.8535.0001 | 0004 |
RN | NATAL | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE | 14031.955000/1130-14 | 844.849,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
1.494.876,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.