Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros referentes ao custeio de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando a Nota Técnica nº 472/2014, da Coordenação-Geral da Força Nacional do SUS, do Departamento de Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas as transferências dos recursos ao teto financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria, que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) referentes à produção de serviços das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos Estados e Municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | CNES | Gestão | PT de Habilitação | Data | Compet. | Valor mensal |
BA | Seabra | 7084129 | Municipal | 2.400 | 22/10/2012 | jul/14 | 100.000,00 |
RJ | Macaé | 6635903 | Estadual | 3.079 | 07/10/2010 | jul/14 | 500.000,00 |
RJ | Macaé | 7266650 | Municipal | 2.422 | 15/10/2013 | jul/14 | 100.000,00 |
PA | Ananindeua | 7112831 | Municipal | 1.982 | 13/09/2012 | jul/14 | 650.000,00 |