Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.709, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

Suspende a transferência de recursos financeiros referentes ao custeio de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e

Considerando a Nota Técnica nº 472/2014, da Coordenação-Geral da Força Nacional do SUS, do Departamento de Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam suspensas as transferências dos recursos ao teto financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria, que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) referentes à produção de serviços das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos Estados e Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município CNES Gestão PT de Habilitação Data Compet. Valor mensal
BA Seabra 7084129 Municipal 2.400 22/10/2012 jul/14 100.000,00
RJ Macaé 6635903 Estadual 3.079 07/10/2010 jul/14 500.000,00
RJ Macaé 7266650 Municipal 2.422 15/10/2013 jul/14 100.000,00
PA Ananindeua 7112831 Municipal 1.982 13/09/2012 jul/14 650.000,00
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