Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita 2 (duas) Unidades de Suporte Básico do Município de Floriano (PI), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências de Piauí (PI).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.019/GM/MS, de 26 de dezembro de 2012, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Floriano (PI);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Resolução nº 114/CIB/PI, de 9 de novembro de 2012, que aprova a desabilitação de 2 (duas) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Floriano (PI) e aprova a habilitação de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Arraial (PI) e 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Francisco Ayres (PI);
Considerando o Parecer Técnico nº 165/2014, constante do Processo nº 25000.041673/2013-73, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas 2 (duas) Unidade de Suporte Básico do Município de Floriano (PI), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências do Piauí (PI).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a devolução do repasse de custeio a partir da publicação da portaria de desabilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.