Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 3º da Portaria nº 1.423/GM/MS, de 3 de julho de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 1.423/GM/MS, de 3 de julho de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Campina Grande e do Estado da Paraíba - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 3 de julho de 2014, Seção 1, página 114, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.