Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado do Município de Camaragibe (PE), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências de Recife (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 808/GM/MS, de 17 de abril de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Camaragibe (PE);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando o Ofício nº 141/2013 e Ofício nº 022/2014-GS do SAMU Metropolitano do Recife (PE), sinalizando ao Ministério da Saúde o não funcionamento da Unidade de Suporte Avançado (USA) da Base descentralizada do Município de Camaragibe (PE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 173 de 2014 constante do Processo nº 25000.057534/2014-42, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado do Município de Camaragibe (PE), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências de Recife (PE).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a devolução do repasse de custeio retroativo ao período de habilitação a partir da competência janeiro de 2007 até a publicação da portaria de desabilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.