Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 1.252/GM/MS, de 6 de junho de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O item 107 do anexo da Portaria nº 1.252/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que autoriza a transferência dos recursos do concurso de prognósticos TIMEMANIA, destinados pela Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 108, de 9 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
107 | PR | Cascavel | UOPECAN União Oeste paranaense de Estudos Combate ao Câncer | 81.270.548/0001-53 | R$ 25.377,11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.