Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.716, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Agrestina (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3, e suas formas de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e

Considerando a Resolução nº 2.555/2014/CIB/PE, que aprova "ad referendum" a reclassificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo 2 para Tipo 3, no Município de Agrestina (PE), resolve:

Art. 1º Fica alterada a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo 2 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO DO CUSTEIO MENSAL PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃODO PMAQ-CEO
PE 260030 Agrestina 6176321 Municipal CEO de Agrestina Fundo Municipal deSaúde de Agrestina 2.758/GM/MS, de 18 de novembro de 2008 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de2013

§ 1º O Município, de que trata este artigo, deixará de receber R$ 11.000,00 (onze mil reais) e passará a receber R$ 19.250,00 (dezenove mil duzentos e cinquenta reais) referente ao incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.

§ 2º O Município, de que trata este artigo, continuará recebendo R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) referente ao incentivo financeiro do PMAQ-CEO.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores de custeio mensal e do incentivo financeiro do PMAQ-CEO para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0002) - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2014.

ARTHUR CHIORO

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