Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro


PORTARIA N° 1.747, DE 20 DE AGOSTO DE 2014

Estabelece recursos para custeio, qualificação e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliado (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando o art. 4º da Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que acresce os § 1º e § 2º aos arts. 34 e 35 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando que o Município de Santarém (PA) e Porto Nacional (TO) estão inseridos na Amazônia Legal; e

Considerando os Pareceres Técnicos, emitidos pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/DAHU/SAS, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros, no montante anual de R$ 28.740.000,00 (vinte e oito milhões, setecentos e quarenta mil reais), para custeio, qualificação e ampliação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e dos Municípios conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal previsto no art. 1º desta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde detalhados no anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho descritos no anexo a esta Portaria - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município IBGE CNES Incentivo Descrição SIPAR Programa de Trabalho Gestão parcela mensal valor anual
UPA novas
BA Simões Filho 2930709 7443382 82.42 UPA II nova 25000.106659/2014-11 10.302.2015.8585.0029 municipal 175.000,00 2.100.000,00
MG Santa Luzia 3157807 2164175 82.43 UPA III nova 25000.113523/2014-50 10.302.2015.8585.0031 municipal 250.000,00 3.000.000,00
PA Santarém 1506807 7530005 82.43 UPA III nova 25000.125269/2014-32 10.302.2015.8585.0015 municipal 325.000,00 3.900.000,00
PE Timbaúba 2615300 7407203 82.41 UPA I nova 25000.016529/2014-80 10.302.2015.8585.0026 municipal 100.000,00 1.200.000,00
SP Bragança Paulista 3507605 7463030 82.43 UPA III nova 25000.114262/2014-95 10.302.2015.8585.0035 municipal 250.000,00 3.000.000,00
SP Indaiatuba 3520509 2063603 82.43 UPA III nova 25000.128696/2014-72 10.302.2015.8585.0035 municipal 250.000,00 3.000.000,00
SP Sumaré 3552403 2825260 82.43 UPA III nova 25000.071095/2014-81 10.302.2015.8585.0035 municipal 250.000,00 3.000.000,00
SP Valinhos 3556206 7466412 82.42 UPA II nova 25000.1067002014-41 10.302.2015.8585.0035 municipal 175.000,00 2.100.000,00
TO Porto Nacional 1718204 7299729 82.41 UPA I nova 25000.109793/2014-66 10.302.2015.8585.0017 municipal 130.000,00 1.560.000,00
UPA ampliada e qualificada
SP Hortolândia 3519071 7134665 82.04 UPA I ampliada equalificada 25000.121756/2014-26 10.302.2015.8585.0035 municipal 100.000,00 1.200.000,00
UPA qualificadas
BA Capim Grosso 2906873 7148984 82.01 UPA I qualificada 25000.044987/2014-17 10.302.2015.8585.0029 municipal 70.000,00 840.000,00
CE Tauá 2313302 7396368 82.01 UPA I qualificada 25000.087716/2014-48 10.302.2015.8585.0023 municipal 70.000,00 840.000,00
PR Londrina 4113700 7037112 82.03 UPA III qualificada 25000.105890/2014-80 10.302.2015.8585.0041 municipal 250.000,00 3.000.000,00
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