Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a representação dos Hospitais Universitários Federais (MEC), os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 1.490.088,07 (um milhão, quatrocentos e noventa mil e oitenta e oito reais e sete centavos), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada a comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001. 0000 - CUSTEIO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Hospital | Objeto/Descrição | Valor |
AL | Maceió | Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes | Modernização de 4 elevadores. | 425.434,40 |
AL | Maceió | Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes | Adequação da Lavanderia para receber equipamentos adquiridos e adequar as normas da Vigilância Sanitária. | 173.187,72 |
AL | Maceió | Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes | Adequação da estrutura física da Unidade de Hemodinâmica no Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA), para atender aosusuários do SUS. | 457.685,03 |
AL | Maceió | Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes | Reforma do Serviço de Nefrologia para ampliar o atendimento e tratamento dos pacientes portadores de doenças renais no Estado de Alagoasno Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA). | 306.159,52 |
MG | Uberaba | Hospital Universitário TriânguloMineiro | Colocação de camada de proteção térmica e mecânica/impermeabilização da manta asfaltica colocada com a troca do telhado. | 127.621,40 |
Total Geral | 1.490.088,07 |