Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo II da Portaria nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolve:
Art. 1º O anexo II da Portaria nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 179, de 14 de
setembro de 2012, Seção 1, páginas 64 e 65, e republicado no Diário Oficial da União nº 230, de 29 de novembro de 2012, Seção 1, página
40, passa a vigorar de acordo com o anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO