Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo II da Portaria nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O anexo II da Portaria nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 179, de 14 de setembro de 2012, Seção 1, páginas 64 e 65, e republicado no Diário Oficial da União nº 230, de 29 de novembro de 2012, Seção 1, página 40, passa a vigorar de acordo com o anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | Município | Gestão | Valor Anual |
310860 | Brasília de Minas | Estadual | 5.767.323,84 |
313510 | Janaúba | Estadual | 5.332.973,84 |
314330 | Montes Claros | Municipal | 14.610.277,56 |
315120 | Pirapora | Municipal | 2.819.948,84 |
316800 | Taiobeiras | Estadual | 2.044.323,84 |
Total | 30.574.847,92 |