Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão e a incorporação de recursos ao Limite Financeiro Anual do Estado e Municípios do Piauí - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.790/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Piauí e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando Portaria nº 1.857/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Piauí e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2012, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;
Considerando a Portaria nº 623/SAS/MS, de 22 de julho de 2014, que habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCInCo) e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCInCa) no Estado do Piauí; e
Considerando a Portaria nº 622/SAS/MS, de 22 de julho de 2014, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) no Estado do Piauí, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos no montante anual de R$ 1.572.300,00 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil e trezentos reais), provenientes da Portaria nº 1.790/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, aos fundos de saúde, conforme anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam remanejados os recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, entre Municípios do Estado do Piauí, para o custeio de habilitações de serviços previstos na Portaria nº 1.857/GM/MS, de 29 de agosto de 2012.
Art. 3º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Piauí no montante anual R$ 2.813.175,00 (dois milhões, oitocentos e treze mil e cento e setenta e cinco reais).
Art. 4º Os valores estabelecidos nos arts. 2º e 3º desta Portaria, que totalizam o montante anual de R$ 4.385.475,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), serão destinados ao custeio de habilitações de serviços previstos na Portaria nº 1.857/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, conforme anexo II a esta Portaria.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto do anexo II a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0022 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 4º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo II a esta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
221100 | Teresina | Municipal | (372.300,00) |
221110 | União | Estadual | (1.200.000,00) |
Total | (1.572.300,00) |
ANEXO II
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
220770 | Parnaíba | Municipal | 2.628.000,00 |
221100 | Teresina | Municipal | 1.757.475,00 |
Total | 4.385.475,00 |