Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.755, DE 21 DE AGOSTO DE 2014

Estabelece a suspensão e a incorporação de recursos ao Limite Financeiro Anual do Estado e Municípios do Piauí - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.790/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Piauí e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando Portaria nº 1.857/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Piauí e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2012, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;

Considerando a Portaria nº 623/SAS/MS, de 22 de julho de 2014, que habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCInCo) e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCInCa) no Estado do Piauí; e

Considerando a Portaria nº 622/SAS/MS, de 22 de julho de 2014, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) no Estado do Piauí, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos no montante anual de R$ 1.572.300,00 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil e trezentos reais), provenientes da Portaria nº 1.790/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, aos fundos de saúde, conforme anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam remanejados os recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, entre Municípios do Estado do Piauí, para o custeio de habilitações de serviços previstos na Portaria nº 1.857/GM/MS, de 29 de agosto de 2012.

Art. 3º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Piauí no montante anual R$ 2.813.175,00 (dois milhões, oitocentos e treze mil e cento e setenta e cinco reais).

Art. 4º Os valores estabelecidos nos arts. 2º e 3º desta Portaria, que totalizam o montante anual de R$ 4.385.475,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), serão destinados ao custeio de habilitações de serviços previstos na Portaria nº 1.857/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, conforme anexo II a esta Portaria.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto do anexo II a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0022 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 4º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo II a esta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

IBGE Município Gestão Valor anual
221100 Teresina Municipal (372.300,00)
221110 União Estadual (1.200.000,00)
Total (1.572.300,00)

ANEXO II

IBGE Município Gestão Valor anual
220770 Parnaíba Municipal 2.628.000,00
221100 Teresina Municipal 1.757.475,00
Total 4.385.475,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde