Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referentes ao custeio de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que estabelece a obrigatoriedade de inscrição das UPA no SCNES e a inserção dos dados de produção dos serviços realizados no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), ainda que estes não gerem pagamento de procedimentos por produção;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando as Notas Técnicas nº 128/2014 e nº 167/2014, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam restabelecidas as transferências dos recursos ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme anexo a esta Portaria, que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) referentes à produção de serviços das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Gestão | CNES | Compt. | Valor Anual |
DF | Samambaia | Estadual | 6708714 | mar/14 | 3.000.000,00 |
PB | Guarabira | Estadual | 6964370 | abr/14 | 1.200.000,00 |
PB | Pombal | Municipal | 7041152 | mar/14 | 1.200.000,00 |
RJ | Maricá | Municipal | 7164440 | abr/14 | 6.000.000,00 |
RJ | Nova Friburgo | Municipal | 6588425 | mar/14 | 3.000.000,00 |
SC | Araranguá | Municipal | 7155832 | abr/14 | 1.200.000,00 |