Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.768, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar;

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 1.280/SAS/MS, de 20 de novembro de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

Considerando a Portaria nº 169/SAS/MS, de 11 de março de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

Considerando a Portaria nº 263/SAS/MS, de 31 de março de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

Considerando a Portaria nº 963/SAS/MS, de 28 de agosto de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e

Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 5 de fevereiro de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados à manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar (eAD) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), dos proponentes da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o anexo a esta Portaria.

Art. 2º A efetivação da transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de eAD registrados no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes no anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Código IBGE Município Estabelecimento CNES Nº de Equipes Principais existentes (EMAD Tipo 1) Nº de Equipes Principais existentes (EMAD Tipo 2) Nº de Equipes de Apoioexistentes (EMAP)
PE 260050 AGUAS BELAS Secretaria de Saúde de Águas Belas 2632950 1 0 1
AL 270040 ATALAIA Hospital João Lyra Filho 2008106 1 0 1
RS 430535 CHARQUEADAS Ambulatório Municipal de Charqueadas 2225077 0 1 0
BA 291010 DOM BASILIO Posto de Saúde Santa Luzia 2401061 0 1 1
PB 250630 GUARABIRA Complexo Neurofuncional Maria Moura de Aquino 3360415 1 0 1
BA 291465 ITABELA Hospital e Maternidade Frei Ricardo 2802015 0 1 1
MG 313330 ITAOBIM Unidade de Saúde PSF São Cristovão 6365779 0 1 1
PI 220550 JOSE DE FREITAS PSF CAIC 2325292 0 1 0
PI 220790 PEDRO II PSF Centro de Saúde H Campelo 2778394 0 1 1
MS 500769 SAO GABRIEL DO OESTE Centro de Especialidades Médicas 6452116 0 1 0
GO 522045 SENADOR CANEDO Centro de Especialidade de Senador Canedo 3000265 1 0 1
RJ 330560 SILVA JARDIM Policlínica Municipal Aguinaldo Moraes 2274108 0 1 1
AL 270930 UNIAO DOS PALMARES Núcleo de Apoio a Saúde da Família NASF1 6458580 1 0 1
Total 5 8 10
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