Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar;
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 1.280/SAS/MS, de 20 de novembro de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 169/SAS/MS, de 11 de março de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 263/SAS/MS, de 31 de março de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 963/SAS/MS, de 28 de agosto de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e
Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 5 de fevereiro de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados à manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar (eAD) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), dos proponentes da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o anexo a esta Portaria.
Art. 2º A efetivação da transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de eAD registrados no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2014.
ANEXO
UF | Código IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Nº de Equipes Principais existentes (EMAD Tipo 1) | Nº de Equipes Principais existentes (EMAD Tipo 2) | Nº de Equipes de Apoioexistentes (EMAP) |
PE | 260050 | AGUAS BELAS | Secretaria de Saúde de Águas Belas | 2632950 | 1 | 0 | 1 |
AL | 270040 | ATALAIA | Hospital João Lyra Filho | 2008106 | 1 | 0 | 1 |
RS | 430535 | CHARQUEADAS | Ambulatório Municipal de Charqueadas | 2225077 | 0 | 1 | 0 |
BA | 291010 | DOM BASILIO | Posto de Saúde Santa Luzia | 2401061 | 0 | 1 | 1 |
PB | 250630 | GUARABIRA | Complexo Neurofuncional Maria Moura de Aquino | 3360415 | 1 | 0 | 1 |
BA | 291465 | ITABELA | Hospital e Maternidade Frei Ricardo | 2802015 | 0 | 1 | 1 |
MG | 313330 | ITAOBIM | Unidade de Saúde PSF São Cristovão | 6365779 | 0 | 1 | 1 |
PI | 220550 | JOSE DE FREITAS | PSF CAIC | 2325292 | 0 | 1 | 0 |
PI | 220790 | PEDRO II | PSF Centro de Saúde H Campelo | 2778394 | 0 | 1 | 1 |
MS | 500769 | SAO GABRIEL DO OESTE | Centro de Especialidades Médicas | 6452116 | 0 | 1 | 0 |
GO | 522045 | SENADOR CANEDO | Centro de Especialidade de Senador Canedo | 3000265 | 1 | 0 | 1 |
RJ | 330560 | SILVA JARDIM | Policlínica Municipal Aguinaldo Moraes | 2274108 | 0 | 1 | 1 |
AL | 270930 | UNIAO DOS PALMARES | Núcleo de Apoio a Saúde da Família NASF1 | 6458580 | 1 | 0 | 1 |
Total | 5 | 8 | 10 |