Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Pinhalzinho (SP) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Bragança Paulista (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.131/GM/MS, de 31 de maio de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências SAMU 192 da Regional de Bragança Paulista (SP);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.021081/2014-16, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Pinhalzinho (SP) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Bragança Paulista (SP);
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Pinhalzinho (SP), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Pinhalzinho (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência abril de 2014.
ANEXO
Município de repasse | USB | CHASSI | PLACA | CNES | Valor mensal a ser pago | Valor do repasse anual |
Pinhalzinho (SP) | 01 | 936ZCWMNCD2102603 | BPZ 9614 | 7421672 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Total | R$157.500,00 |