Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.770, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Quixadá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;

Considerando a Portaria nº 1.286/GM/MS, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Ceará e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2013, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 673/SAS/MS, de 5 de agosto de 2014, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCInCo), de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCInCa) e de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) no Estado do Ceará, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 1.139.895,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil oitocentos e noventa e cinco reais), a serem disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Quixada.

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se ao custeio de leitos de UCInCo, UCInCa e UTIN.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Quixadá (CE).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0004) Rede Cegonha.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde