Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.771, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

Aprova o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Sergipe, aloca recursos financeiros para sua implantação e altera o inciso II do art. 1º da Portaria nº 2.780/GM/MS, de 24 de novembro de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC; e

Considerando a Deliberação nº 098/CIE, de 25 de junho de 2013, do Colegiado Interfederativo Estadual, que aprova os Planos Regionais da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS - Sergipe, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o componente hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Sergipe, referente às Macrorregiões de Aracaju, Estância, Itabaiana, Lagarto, Propriá, Nossa Senhora da Glória e Nossa Senhora do Socorro.

Parágrafo único. O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 30.270.126,72 (trinta milhões, duzentos e setenta mil, cento e vinte e seis reais e setenta e dois centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Sergipe, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria, conforme estabelecido nos anexos I e II a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação de centrais de regulação e unidades do SAMU e custeio de salas de estabilização, serão disponibilizados ao limite do Estado de Sergipe mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.

Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.

Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de Sergipe, conforme os anexos I e II a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0028 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, conforme detalhado a seguir:

I - R$ 10.315.536,00 (dez milhões, trezentos e quinze mil e quinhentos e trinta e seis reais) - SOS Emergências - Plano Orçamentário 0003, conforme anexo I a esta Portaria; e

II - R$ 19.954.590,72 (dezenove milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e noventa reais e setenta e dois centavos) - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007, conforme anexo II a esta Portaria.

Art. 8º O inciso II do art. 1º da Portaria nº 2.780/GM/MS, de 24 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 25 de novembro de 2011, Seção 1, página 44, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ............................................................................

II - R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) para o custeio da implementação da Rede Cegonha no Estado de Sergipe." (NR)

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

RECURSOS DO PLANO DE AÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS DO ESTADO E MUNICÍPIOS DE SERGIPE (ETAPA I)

IBGE Município Gestão Valor Anual
280030 Aracaju Estadual 10.315.536,00
TOTAL 10.315.536,00

ANEXO II

IBGE Município Gestão Valor Anual
280030 Aracaju Municipal 11.699.185,92
280210 Estância Estadual 1.200.000,00
280290 Itabaiana Estadual 1.200.000,00
280350 Lagarto Estadual 2.255.404,80
280440 Neópolis Estadual 1.200.000,00
280450 Nossa Senhora da Glória Estadual 1.200.000,00
280480 Nossa Senhora do Socorro Estadual 1.200.000,00
TOTAL 19.954.590,72
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