Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.883/GM/MS, de 4 de setembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Mossoró e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
Considerando a Portaria nº 684/SAS/MS, de 6 de junho de 2014, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) tipo II, de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCInCa) e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCInCo) no Estado do Rio Grande do Norte, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 1.734.480,00 (um milhão, setecentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais), a serem disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios do Rio Grande do Norte, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se ao custeio de leitos de UTIN tipo II, UCInCa e UCInCo previstos na Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0024 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha (Plano Orçamentário 0004).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | Município | Gestão | Valor Anual Aprovado |
240800 | Mossoró | Municipal | 1.208.880,00 |
240810 | Natal | Municipal | 525.600,00 |
Total | 1.734.480,00 |