Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 680/SAS/MS, de 6 de agosto de 2014, que habilita o Hospital Universitário Onofre Lopes - CNES 26583982, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), no Município de Natal (RN), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual, no montante de R$ 3.517.866,81 (três milhões, quinhentos e dezessete mil oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Natal (IBGE 240810).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0008) Controle do Câncer.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.