Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.776, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e Municípios de Campo Grande e Dourados.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.268/GM/MS, de 20 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Mato Grosso do Sul e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2012, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.430/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2013, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) Tipo II e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCInCa) no Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 2.874.375,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e dos Municípios de Campo Grande e Dourados.

Art. 2º Os recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se ao custeio de leitos de UTIN tipo II e UCInCa, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Portaria nº 1.268/GM/MS, de 20 de junho de 2012.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Municipais de Saúde de Campo Grande e de Dourados, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0050 (Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

IBGE Município Gestão Valor anual aprovado
500270 Campo Grande Municipal 246.375,00
500370 Dourados Municipal 2.628.000,00
Total 2.874.375,00
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