Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e Municípios de Campo Grande e Dourados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.268/GM/MS, de 20 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Mato Grosso do Sul e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2012, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS; e
Considerando a Portaria nº 1.430/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2013, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) Tipo II e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCInCa) no Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 2.874.375,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e dos Municípios de Campo Grande e Dourados.
Art. 2º Os recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se ao custeio de leitos de UTIN tipo II e UCInCa, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Portaria nº 1.268/GM/MS, de 20 de junho de 2012.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Municipais de Saúde de Campo Grande e de Dourados, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0050 (Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IBGE | Município | Gestão | Valor anual aprovado |
500270 | Campo Grande | Municipal | 246.375,00 |
500370 | Dourados | Municipal | 2.628.000,00 |
Total | 2.874.375,00 |