Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Campo Grande (MS) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 622/GM/MS, de 27 de abril de 2005, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Campo Grande (MS);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 7 de agosto de 2013, que habilita 01 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado da Central de Regulação da Regional de Campo Grande (MS);
Considerando o Parecer Técnico, constante do Processo nº 25000.011869/2014-14, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) pertencentes à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Campo Grande (MS) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde, conforme anexo a esta Portaria;
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande (MS).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria tem efeito financeiro a partir da competência abril de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município para Repasse dos Recursos | Unidade de Suporte Básico(USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Valor atual mensal | Valor qualificado mensal | Valor do repasse qualificado anual |
Campo Grande (MS) | 1 | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
- | 1 | R$ 38.500,00 | R$ 48.221,00 | R$ 578.652,00 | |
Total | 1 | 1 | R$ 51.625,00 | R$ 70.140,00 | R$ 841.680,00 |