Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.778, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Campo Grande (MS) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 622/GM/MS, de 27 de abril de 2005, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Campo Grande (MS);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 7 de agosto de 2013, que habilita 01 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado da Central de Regulação da Regional de Campo Grande (MS);

Considerando o Parecer Técnico, constante do Processo nº 25000.011869/2014-14, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) pertencentes à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Campo Grande (MS) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde, conforme anexo a esta Portaria;

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande (MS).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria tem efeito financeiro a partir da competência abril de 2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Município para Repasse dos Recursos Unidade de Suporte Básico(USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Valor atual mensal Valor qualificado mensal Valor do repasse qualificado anual
Campo Grande (MS) 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
- 1 R$ 38.500,00 R$ 48.221,00 R$ 578.652,00
Total 1 1 R$ 51.625,00 R$ 70.140,00 R$ 841.680,00
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